Você conhece a LGPD e as funções, e responsabilidades, ligadas a essa legislação, como: encarregado, controlador e operador de dados?
A Lei Geral de Proteção de Dados foi sancionada no Brasil em agosto de 2018, entrando, após muitos debates e questionamentos, efetivamente em vigor três anos mais tarde, ou seja, em agosto de 2021.
Conforme mencionado, a LGPD nomeia pontos de importância no tratamento das informações de qualquer instituição que utilize cadastros e elementos de terceiros que estejam armazenados.
Dessa forma, são atribuídas obrigações para os profissionais ou empresas que assumem essas questões e precisam cumprir com as obrigações previstas.
Neste post, você irá conhecer detalhes e responsabilidades do encarregado, controlador e operador de dados. Continue lendo e saiba mais a respeito desse importante assunto!
Quais as diferenças entre operador, encarregado e controlador de dados?
Segundo a legislação brasileira, todas as empresas que coletam e usam informações pessoais precisam se adequar aos procedimentos, para evitar colocar em risco ou causar transtornos aos titulares.
O que se deseja evitar é um caso parecido com o que os usuários do Facebook passaram recentemente, quando foi descoberto um vazamento de dados de 1,5 bilhão de pessoas que estavam cadastradas nessa rede social.
Em resumo, os criminosos possuem informações pessoais de todos esses usuários e, segundo o site Privacy Affairs, estão comercializando elas ao preço de 5 mil dólares para cada 1 milhão de contas.
Não se sabe quem está comprando, mas o fato é que dados pessoais importantes vazaram e podem ser usados indevidamente.
Vamos então conhecer as funções ligadas à LGPD e suas responsabilidades:
Operador de dados
O operador de dados é aquele que cumpre as ordens, porém, atendendo prioritariamente os dispositivos legais.
Pode ser uma pessoa física ou jurídica que realiza o tratamento das informações em nome do controlador de dados, portanto, é um subcontratado para lidar com o assunto.
Esse agente responde pelos prejuízos causados aos titulares, quando estes foram acometidos a partir do seu vazamento, por danos:
- patrimoniais,
- morais,
- individuais ou coletivos.
Encarregado de dados
O encarregado de dados é uma pessoa (física ou jurídica) contratada para atuar como canal de comunicação envolvendo:
- controlador,
- titulares,
- Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Essa função não responde legalmente pelos atos que possam ser cometidos envolvendo vazamento de dados, cabendo a outro profissional a fiscalização sobre o mesmo.
Controlador de dados
Por fim, temos o controlador de dados, ou seja, uma pessoa jurídica ou física que é a responsável pelas decisões referentes ao tratamento de todas as informações coletadas.
Ele é o responsável pela operação, devendo orientar e fiscalizar os trabalhos realizados pelos outros profissionais contratados.
Assim como o operador, o controlador também responde legalmente por atos que envolvam prejuízos causados aos titulares.
A exceção ocorre quando não estiver envolvido com as ações e tenha comprovadamente instruído o trabalhador específico da função, que por sua conta possibilitou o vazamento das informações.
Como eles se aplicam à LGPD?
A LGPD entende que o controlador e operador de dados estão diretamente envolvidos na captação, tratamento adequado e manutenção das informações repassadas pelos titulares, que podem ser:
- clientes,
- funcionários,
- alunos,
- interessados.
Ao controlador e operador cabe o cuidado pelo cumprimento da lei, podendo responder pelos atos considerados ilegais.
Como se observa, as responsabilidades são grandes em manter um banco de informações de terceiros, sendo obrigatória que todas as exigências determinadas em lei sejam cumpridas.
Agora que você conhece detalhes sobre o encarregado, controlador e operador de dados, conheça a Credify, uma empresa que cumpre na íntegra as obrigações da LGPD e pode contribuir efetivamente com sua operação!
(Imagens: divulgação)